Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE MULTA CONTRATUAL -
Contrato de afretamento de unidade de manutenção e segurança (UMS) - Safe Notos - Autora fretadora contratada que impugna a cobrança de multas por descumprimento contratual - Sentença de improcedência - Insurgência da requerente. NULIDADE DA SENTENÇA - Não ocorrência - Apelante que pretende a reabertura da fase processual instrutória - Descabimento - Prova documental complementar não especificada - Prova pericial impertinente - Hipótese de cerceamento de defesa afastada - Ausência de violação ao princípio da não surpresa - Julgamento antecipado regularmente proferido (Art. 355, I, CPC). CONTRATO DE AFRETAMENTO - Relação contratual regida pela legislação civil - Natureza adesiva do contrato que, por si só, não enseja abusividade - Ausência de ambiguidade ou contrariedade a justificar a reintepretação das cláusulas contratuais impugnadas (Art. 423, CC) - Ausência de hipossuficiência da contratada - Equilíbrio contratual evidenciado - Interpretação objetiva do contrato que se impõe (pacta sunt servanda). RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - Autora que confessa o descumprimento de determinadas obrigações contratuais, porém impugna a cobranças das respectivas multas, suscitando causas excludentes de sua responsabilidade. CASO FORTUITO - Não ocorrência - Atraso na instalação da rede de telecomunicações da UMS que teria se dado por conta do desabastecimento global de componentes - Conjuntura dos autos que não deixa dúvida quanto à ciência prévia da apelante acerca do problema de escassez global de componentes eletrônicos (chips, microchips e semicondutores) quando da contratação - Ausência do fator da imprevisibilidade que afasta a hipótese de caso fortuito - Violação aos Itens 4.2, 4.3, 11.14.1, 11.14.2 e 11.15, do Anexo B-I-ET-001 - Correspondentes multas contratuais devidas. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO - Não ocorrência - Hipóteses em que a requerente confessou não ter atendido às determinações contratuais que não se veem alcançadas pela aventada culpa exclusiva da requerida contratante - Instalação de sistema telefônico que não teria sido concluída em virtude de dispensa havida antes da contratação, na vigência de anterior contrato de mesma natureza - Irrelevância - Obrigação assumida como nova cuja observância se impunha - Violação ao item 10.3 do Anexo B-I-ET-001 - Instalação de pontos de acesso (WLAN) realizada sem a prévia entrega de relatório contratualmente previsto - Autorização da contratante para a conclusão do serviço nessas circunstâncias não demonstrada - Violação ao item 22.2.1 do Anexo B-I-ET-001 - Instalação de controladora WLAN que não teria ocorrido no prazo estabelecido em contrato por falta de acompanhamento de equipe técnica da ré - Circunstância fática não corroborada - Violação ao item 22.2.2 do Anexo B-I-ET-001 - Instalação da rede wi-fi - Fornecimento de internet na velocidade contratada que esbarraria em inviabilidade técnica - Empresa contratante que mesmo administrativamente já havia impugnado a referida justificativa de parte da contratada, solicitando maior esclarecimento acerca de inviabilidade alegada - Requerente que não logrou demonstrar, como lhe competia, a efetiva impossibildade técnica de fornecer a banda de internet contratada - Violação ao item 23 do Anexo B-I-ET-001 - Correspondentes multas contratuais devidas. MULTA CONTRATUAL - Cláusula 9.2 que prevê a incidência de multa para cada caso específico de descumprimento do contrato, seja de exigência, norma, ou procedimento - Discriminação detalhada que justifica a objetada aplicação de multas individualizadas para cada um das violações contratuais verificadas - Hipótese de bis in idem não configurada - Estipulação da multa no percentual de 1% (um por cento), por dia, incidente sobre a taxa de afretamento, que se mostra razoável para o contrato - Impossibilidade de redução, nos termos do Art. 413 do Código Civil - Compensação das multas, mediante abatimento dos pagamentos devidos à requerente, que, tendo sido expressamente autorizada no contrato, também não se mostra abusiva - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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