Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RESCISÃO INDIRETA. INADIMPLEMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONFIGURAÇÃO DE FALTA GRAVE. ART. 483, «D, DA CLT.
Caracterizada a exposição habitual do empregado a agentes biológicos durante a higienização e coleta de lixo de sanitários de uso coletivo de grande circulação, sem comprovação do fornecimento regular e suficiente de EPIs, é devida a rescisão indireta do contrato de trabalho, com fundamento na alínea «d do CLT, art. 483. A falta patronal compromete a saúde do trabalhador e representa inadimplemento contratual de natureza grave. Recurso do reclamante provido. ... ()
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