Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FRAUDE À EXECUÇÃO. DOAÇÃO REALIZADA PARA DESCENTE, QUANDO JÁ TRAMITAVA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MÁ-FÉ PRESUMIDA DO DEVEDOR QUE TENTA BLINDAR SEU PATRIMÔNIO. ENTENDIMENTO STJ. RECONHECIMENTO FRAUDE À EXECUÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o reconhecimento de fraude à execução em relação à doação de imóvel realizada pelo devedor a seu filho e à companheira, enquanto já tramitava ação de cumprimento de sentença. O agravante alegou que a doação foi feita com o intuito de frustrar a execução, uma vez que o devedor já havia sido intimado para pagamento e a penhora dos bens havia sido deferida. A decisão recorrida entendeu que não havia prova de má-fé do adquirente e que a doação não configurava fraude à execução.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a doação de imóvel realizada pelo devedor a seus descendentes, durante o trâmite de cumprimento de sentença, configura fraude à execução e deve ser considerada ineficaz em relação ao credor.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A doação de bens de ascendente para descendente, quando já tramitava ação contra o devedor, configura fraude à execução.4. A má-fé do devedor é presumida em doações entre familiares, especialmente quando há intenção de frustrar a execução.5. A doação ocorreu após a intimação do devedor para pagamento, evidenciando a intenção de esvaziar seu patrimônio.6. A decisão de primeiro grau foi reformada por erro ao não reconhecer a fraude à execução, considerando a relação de parentesco e a situação de insolvência do devedor.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e provido para reconhecer a ocorrência de fraude à execução na doação realizada pelo executado, decretando a ineficácia do negócio jurídico e determinando que o patrimônio retorne ao patrimônio do devedor para que possa ser penhorado pelo exequente.Tese de julgamento: A doação de bens de ascendente para descendente, realizada enquanto tramita ação capaz de levar o devedor à insolvência, configura fraude à execução, sendo a má-fé presumida, independentemente da prova de má-fé dos donatários.... ()
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