Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ITCMD. BASE DE CÁLCULO. EMOLUMENTOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em Exame Apelação interposta pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra sentença que concedeu a ordem para que o ITCMD e os emolumentos sejam calculados com base no valor venal do imóvel. Alega ilegitimidade passiva em relação aos emolumentos e defende a possibilidade de arbitramento conforme a Lei Estadual 10.705/2000. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a ilegitimidade passiva da autoridade coatora para a base de cálculo dos emolumentos; (ii) a possibilidade de arbitramento do valor venal do imóvel para fins de ITCMD. III. Razões de Decidir 3. A autoridade coatora não possui legitimidade para figurar no polo passivo quanto aos emolumentos, que são cobrados por Tabeliães de Notas ou Oficiais de Registro de Imóveis, conforme a Lei 11.331/02. 4. O valor venal do imóvel para fins de ITCMD deve ser apurado conforme o valor de mercado, não se limitando ao valor utilizado para o IPTU. A Fazenda tem a faculdade de realizar procedimento de arbitramento, conforme a Lei 10.705/00, art. 11. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Sentença modificada para reconhecer a ilegitimidade passiva da autoridade impetrada quanto aos emolumentos e assegurar à Administração a faculdade de arbitramento do valor venal. Tese de julgamento: 1. A autoridade coatora não possui legitimidade para a base de cálculo dos emolumentos. 2. A Administração pode realizar arbitramento do valor venal para ITCMD conforme a Lei 10.705/00. Legislação Citada: Lei Estadual 10.705/2000, art. 9º, § 1º e art. 11. Lei 11.331/02. Jurisprudência Citada: TJSP, AC 1066434-28.2019.8.26.0053, Rel. Des. Spoladore Dominguez, j. 30.07.2020... ()
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