Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 968.4215.3673.1810

1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPANHIA DE SEGUROS. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS PEDIDOS INICIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA EFETIVADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. APLICAÇÃO DO TEMA 677/STJ AO PROCESSO. INSURGÊNCIA DA RÉ. RECURSO RECEBIDO COM EFEITO SUSPENSIVO. REJEITADA PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE INTIMAÇÃO. PARTE QUE SE MANIFESTOU SOBRE A QUESTÃO ANTES DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. MÉRITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO «TEMPUS REGIT ACTUM E DA SEGURANÇA JURÍDICA. BLOQUEIO JUDICIAL REALIZADO APÓS O JULGAMENTO DO TEMA. PRECEDENTES DO STJ NESTE SENTIDO ANTERIORES À REVISÃO DE ENTENDIMENTO. TESE QUE OBJETIVA EVITAR A MORA NO PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO DEVIDA. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO DE EFEITOS E DE SITUAÇÃO JURÍDICA CONSOLIDADA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA REDAÇÃO DO TEMA AO CASO CONCRETO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.

Agravo de Instrumento interposto por Companhia Excelsior de Seguros contra decisão que aplicou a tese do Tema 677/STJ em ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença, proposta por espólio de José Antonio da Silva e outros, no qual a ré alega nulidade da decisão por ausência de intimação da agravante e questiona a retroatividade da nova interpretação do referido Tema 677/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se é válida a aplicação do novo entendimento acerca do Tema 677/STJ ao presente caso.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ausência de intimação da agravante não gera nulidade da decisão, pois não houve demonstração de prejuízo e ela se manifestou expressamente acerca da questão.4. A aplicação da nova redação do Tema 677/STJ não fere os princípios do «tempus regit actum e da segurança jurídica, pois o bloqueio dos ativos financeiros ocorreu após a revisão do tema.5. A tese firmada no Tema 677/STJ visa proteger o credor e desincentivar discussões prolongadas, mantendo a incidência de juros moratórios até a efetiva liberação dos valores ao credor.6. A modulação de efeitos do novo entendimento foi rejeitada pelo STJ, permitindo sua aplicação imediata.7. A nova tese está em conformidade com os princípios da gravitação jurídica, mantendo a vinculação entre a obrigação principal e os encargos acessórios.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Agravo de Instrumento desprovido.Tese de julgamento: «na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial"._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 394, 395, 401, I, 904, I, 906; CC/2002, arts. 394 e 395.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 19.10.2022; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 21.02.2019; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 11.12.2020; Súmula 667/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento interposto pela Companhia Excelsior de Seguros foi negado, ou seja, o pedido da empresa não foi aceito pelo Tribunal. A decisão anterior, que aplicou uma nova regra do STJ sobre como devem ser tratados os pagamentos nas execuções, foi mantida. A empresa alegou que não foi intimada corretamente e que a nova regra não deveria ser aplicada ao seu caso, mas o tribunal entendeu que não houve prejuízo para a empresa e que a nova regra é válida. Assim, os encargos de mora continuam a ser cobrados até que o valor seja efetivamente pago ao credor. Portanto, a decisão que já havia sido tomada permanece a mesma.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF