Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - USO INDEVIDO DA IMAGEM - JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTO - VEDAÇÃO - DANOS MORAIS - PRESUMIDOS - DEVER DE INDENIZAR - QUANTIFICAÇÃO - CRITÉRIO - MÉTODO BIFÁSICO.
1. A juntada de documentos após a contestação só é possível quando realizada para provar fatos novos ou que somente tenham sido conhecidos pela parte em momento posterior ao ajuizamento da ação. 2. A violação de um dever jurídico seja ele de fazer, não fazer, de abstenção, de cautela entre outros, configura ato ilícito. E sendo ato ilícito faz nascer à responsabilidade de reparar o dano pelo ofensor. 3. Os danos morais em virtude de violação do direito à imagem decorrem de seu simples uso indevido, sendo prescindível, em casos tais, a comprovação da existência de prejuízo efetivo à honra ou ao bom nome do titular daquele direito, pois o dano é in re ipsa. 4. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve observar um critério bifásico, no qual são considerados (i) os precedentes em relação ao mesmo tema e (ii) as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor).... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote