Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS - SENTENÇA PROFERIDA NO JUIZADO - POSTERIOR DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - JULGAMENTO DO RECURSO NA JUSTIÇA COMUM - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 64, §4º DO CPC - OFENSA AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE - ALEGAÇÃO INCONSISTENTE - REJEIÇÃO - REVELIA - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EM RECURSO - APELAÇÃO USADA COMO DEFESA - INOVAÇÃO RECURSAL SUSCITADA DE OFÍCIO - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO RETORNO STATUS QUO ANTE - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. -
Verificando-se que os argumentos deduzidos no recurso impugnam as razões de decidir da decisão, não há ofensa ao princípio da dialeticidade, cuja arguição não pode ser banal. -Reconhecida a incompetência, o feito deve ser remetido ao juízo competente (CPC, art. 64, § 3º), com o aproveitamento de todos os autos, inclusive da sentença, acaso não seja proferida nova decisão, nos termos do art. 64,§ 4º do CPC. - É inadequada a utilização de recurso para suprir contestação, não apresentada no prazo legal, a fim de discutir matéria de fato não debatida em primeiro grau, sob pena de inovação recursal e supressão de instância. - No arbitramento da indenização pela reparação moral, o juiz deve relevar os reflexos concretos produzidos pelo ato no patrimônio jurídico da vítima, fixando quantia que sirva simultaneamente para indenizar, punir, evitar reiteração em caráter pedagógico, que não se constitua valor exagerado que concretize enriquecimento sem causa. ... ()
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