Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 967.8448.9406.1975

1 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO RECEBIDO COMO APELAÇÃO CRIMINAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. MITIGAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA EM CASO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INSURGÊNCIA DA VÍTIMA. ANÁLISE DE RISCO DEVIDAMENTE REALIZADA. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.

Caso em exame  1. Recurso em sentido estrito interposto pela defesa da assistente de acusação contra decisão que flexibilizou medidas protetivas de urgência, permitindo que o requerido se aproximasse da vítima a uma distância de 50 metros e frequentasse a propriedade ocupada por ela. A vítima alegou ter sofrido violência doméstica e pediu a restauração das medidas protetivas originais, que estabeleciam uma distância mínima de 500 metros e a proibição de acesso à propriedade, alegando ofensa ao contraditório, uma vez que não lhe foi oportunizada a manifestação prévia.II. Questão em discussão  2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que mitigou as medidas protetivas de urgência deve ser mantida, considerando os argumentos da defesa sobre a alegada necessidade de manifestação prévia da vítima e a necessidade de sua maior proteção.III. Razões de decidir  3. As medidas protetivas de urgência podem ser revisadas a qualquer tempo, conforme a persistência dos motivos que justificaram sua concessão.4. Não há necessidade de contraditório prévio à vítima em caso de flexibilização de medidas protetivas de urgência, uma vez que tal decisão não tem o condão de revogar as medidas inicialmente aplicadas.5. A decisão de flexibilização das medidas protetivas foi fundamentada na análise da dinâmica familiar e na necessidade de acesso do requerido à propriedade para trabalho.IV. Dispositivo e tese  6. Recurso em sentido estrito conhecido enquanto recurso de apelação e não provido.Tese de julgamento: «as medidas protetivas de urgência podem ser flexibilizadas a qualquer tempo, desde que fundamentadas na análise da dinâmica familiar e na necessidade de acesso do requerido a bens ou propriedades, não sendo obrigatória a oitiva prévia da vítima para tal decisão.Dispositivos relevantes citados: Lei 11.340/2006, arts. 19, § 5º e § 6º; CPP, art. 579; CP, art. 22, III.Jurisprudências relevantes citadas: TJPR, APELAÇÃO CRIMINAL, 0000437-69.2022.8.16.0189, 1ª Câmara Criminal; TJPR, 3ª Câmara Criminal - 0006390-63.2022.8.16.0011; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0006329-68.2024.8.16.0033.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF