Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 967.5600.2717.0803

1 - TJPR RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL FALECIDA. PRETENSÃO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA, REFERENTE AO PERÍODO ENTRE 2008 E 2013. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE (UNICENTRO) QUANTO À BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. VALOR QUE DEVE CONSIDERAR A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA ANTES DA INATIVIDADE, COMPOSTA SOMENTE PELO VENCIMENTO BÁSICO E VANTAGENS PERMANENTES. DEVEM SER EXCLUÍDAS DO CÁLCULO AS VERBAS TRANSITÓRIAS E INDENIZATÓRIAS, COMO OS VALORES PELO EXERCÍCIO DE «CARGO DE FUNÇÃO ACADÊMICA (ART. 9º, LEI 16.372/09). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Trata-se de recurso inominado interposto pela Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO), contra a sentença de mov. 18.1 que, em autos de ação de cobrança, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, a fim de condenar o ente público ao pagamento de R$ 21.902,49 (vinte e um mil, novecentos e dois reais e quarenta e nove centavos) a título de indenização por licença especial não usufruída.2. Em apertada síntese, defende a autarquia de educação a impossibilidade de inclusão, na base de cálculo da conversão da licença não usufruída em pecúnia, de verbas temporárias ou indenizatórias. Destaca que o Decreto 10.087/1922 não versa sobre a natureza permanente ou temporária das vantagens dos servidores, mas estabelece tão somente a revisão geral a título de data-base. Aponta, no mais, a redação da Lei 16.372/09, art. 9º, a qual impede que a vantagem por exercício de função acadêmica seja utilizada para o cálculo de qualquer outro benefício. Assim, pugna pela reforma da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Cinge-se a controvérsia em verificar a possibilidade de inclusão de verba indenizatória, em específico a título de «cargo de função acadêmica, no cálculo da indenização por licença especial não fruída.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Conforme entendimento pacífico desta e. 6ª Turma Recursal, a base de cálculo da indenização por licença não utilizada deverá considerar a última remuneração percebida antes da ruptura do vínculo com a administração, composta tão somente pelo vencimento básico e vantagens permanentes, devendo ser excluídas as verbas de caráter indenizatório e precário. (TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000454-35.2022.8.16.0180 - Santa Fé - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS HAROLDO DEMARCHI MENDES - J. 15.09.2023).5. No caso dos autos, a verba auferida pela antiga servidora a título de «cargo de função acadêmica possui previsão no art. 3º da Lei Estadual 16.372/09, nos seguintes termos: «§2º A remuneração devida pelo exercício de Cargo de Função Acadêmica, simbologia FA-1 a FA-3, é a que consta do Anexo IV desta Lei, sendo vedada qualquer outra forma de cálculo, parcela ou prática, salvo vantagem compatível prevista em lei específica.6. No tocante à natureza da verba, esta é estabelecida pelo art. 9º do referido diploma legal, o qual classifica a remuneração por «função acadêmica enquanto verba de natureza indenizatória: «Art. 9º A remuneração dos cargos de Direção Acadêmica e de Funções Acadêmicas a que se refere esta lei são de natureza indenizatória, não incorporáveis aos vencimentos, nem computadas para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento, bem como não servirão de base para cálculo de outras vantagens.7. Assim, deve ser descontada da base de cálculo da conversão em pecúnia da licença especial, a parcela referente à «função acadêmica.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e provido, a fim de alterar a base de cálculo da conversão da licença especial em pecúnia, excluindo integralmente as verbas transitórias e indenizatórias, como as parcelas referentes à função acadêmica, nos termos da fundamentação supra.Tese de julgamento: valor da indenização por licenças especiais não usufruídas desse considerar, em sua base de cálculo, somente o vencimento básico do servidor e as verbas permanentes.... ()

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