Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
1. Para a condenação pelo crime de ameaça, exige-se prova robusta e inequívoca da intimidação por meio da promessa de um mal injusto e grave, capaz de incutir temor na vítima. ... ()
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