Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 966.8911.4898.2107

1 - TJSP DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. MEDIDA DE SEGURANÇA. REGIME DE INTERNAÇÃO. TRANSFERÊNCIA PARA COLÔNIA DE DESINTERNAÇÃO PROGRESSIVA. DESINSTITUCIONALIZAÇÃO. POLÍTICA ANTIMANICOMIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público em face de decisão que autorizou a transferência de sentenciado, declarado inimputável, para o regime de desinternação progressiva. O Órgão acusatório pleiteia a manutenção do réu em modalidade de internação, ao fundamento de que a periculosidade do sentenciado se mantém, conforme atestado em laudo psiquiátrico. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO A controvérsia do presente caso cinge-se (i) à análise da legalidade da transferência do paciente para o regime de desinternação progressiva, bem como (ii) à verificação da compatibilidade da medida com a Lei 10.216/2001, com a Resolução CNPCP 05/2004 e com a Resolução 487/2023 do CNJ, e (iii) à discussão acerca da possibilidade de implementação de medida terapêutica em contexto menos restritivo, mesmo diante da subsistência de periculosidade mitigada. III. RAZÕES DE DECIDIR A transferência do sentenciado para o regime de desinternação progressiva está em consonância com as diretrizes estabelecidas pela legislação nacional e pelas normas internacionais de direitos humanos. A desinstitucionalização, conforme ensejada pela política antimanicomial, pressupõe a substituição progressiva da internação por medidas terapêuticas menos restritivas, preservando-se a continuidade do tratamento psicossocial. A Resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça respalda a medida, assegurando o direito à recuperação progressiva em meio social aberto. Por outro lado, há de se ressaltar a existência de parecer psiquiátrico que, malgrado ressaltando a presença de periculosidade, recomenda a transferência para a colônia de desinternação progressiva, em razão da evolução do quadro clínico do sentenciado. A decisão judicial fundamentada, adotando parecer técnico multidisciplinar, não comporta censura. A medida de segurança permanece prorrogada por mais um ano, e o custodiado segue sob a vigilância do estado. IV. DISPOSITIVO E TESE Dispositivo: agravo ministerial desprovido. Tese de julgamento: «A transferência de paciente inimputável para o regime de desinternação progressiva, ainda que subsista a periculosidade, é medida compatível com a política antimanicomial e com a evolução terapêutica verificada no caso concreto, desde que subsidiada em laudo multidisciplinar" Dispositivos relevantes citados: CP: art. 26, caput; art. 97, §§1º e 3º. CPP: arts. 386, VI, 415, parágrafo único. LEP: art. 175, I. Lei 10.216/2001: arts. 1º, 4º e 5º. Resolução CNPCP 05/2004: art. 12. Resolução CNJ 487/2023: arts. 6º e 12, §3º Jurisprudência relevante citada: STF, HC 107.777, rel. Min. Ayres Britto, DJe 07/02/2012. STF, HC 97.621, rel. Min. Cezar Peluso, DJe 02/06/2009. STJ, HC 383.687/SP, rel. Min. Felix Fischer, DJe 01/08/2017. TJSP, Agravo de Execução Penal 0006089-49.2024.8.26.0050, rel. Heitor Donizete de Oliveira, julgado em 04/09/2024. TJSP, Agravo de Execução Penal 0009960-87.2024.8.26.0050, rel. Marcelo Semer, julgado em 11/08/2024. TJSP, Agravo de Execução Penal 0037938-44.2021.8.26.0050, rel. Amable Lopez Soto, julgado em 04/04/2022. TJSP, Agravo de Execução Penal 0038243-62.2020.8.26.0050, rel. Marcos Zilli, julgado em 06/05/2021... ()

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