Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO - EVASÃO DO LOCAL DO ACIDENTE - EXERCÍCIO AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO - PRELIMINAR AFASTADA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONCURSO MATERIAL DE CRIMES - MANUTENÇÃO - PENA DE SUSPENSÃO PARA DIRIGIR - READEQUAÇÃO.
Exercido pelo Réu o direito constitucional de permanecer em silêncio após prévio esclarecimento por parte do magistrado, não há que se falar em nulidade. A caracterização do crime culposo depende da inobservância de um dever de cuidado objetivo e da previsibilidade objetiva do resultado, sendo certo que, se o fato escapar totalmente à previsibilidade do agente, o resultado não lhe poderá ser atribuído. Havendo provas concretas de que o agente agiu com culpa e dado causa ao acidente que ocasionou a morte da vítima, a condenação é medida que se impõe. O tipo penal do CTB, art. 305 pune o mero afastamento do condutor do veículo do local do sinistro para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída, não se confundindo com a figura da omissão de socorro. Observa-se o concurso formal nas hipóteses nas quais o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Praticada mais de uma ação, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. A pena de suspensão para dirigir deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade imposta.... ()
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