Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL - EMPREGADO CONTRATADO POR LOJA DE DEPARTAMENTO - ATIVIDADES ANÁLOGAS AS DO CORRESPONDENTE BANCÁRIO - ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO E RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A 2ª RECLAMADA - IMPOSSIBILIDADE.
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL - EMPREGADO CONTRATADO POR LOJA DE DEPARTAMENTO - ATIVIDADES ANÁLOGAS AS DO CORRESPONDENTE BANCÁRIO - ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO E RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A 2ª RECLAMADA - IMPOSSIBILIDADE. O agravo de instrumento merece ser provido ante a aparente contrariedade (má aplicação) da Súmula 55/TST. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL - EMPREGADO CONTRATADO POR LOJA DE DEPARTAMENTO - ATIVIDADES ANÁLOGAS AS DO CORRESPONDENTE BANCÁRIO - ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO E RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A 2ª RECLAMADA - IMPOSSIBILIDADE. O TRT enquadrou o reclamante na categoria profissional de financiário, consignando, para tanto, que « as reclamadas não conseguiram afastar a qualidade de empresa financeira, com atividades ligadas a empréstimos, venda de cartões de crédito, seguros e outros serviços financeiros e que « a prova oral ratificou as conclusões do laudo pericial , restando « evidente que fazem parte do mesmo grupo econômico . Todavia, a jurisprudência desta Corte que é firme no sentido de que o empregado que exerce atividades financeiras em loja de departamento se assemelha mais à categoria dos correspondentes bancários do que à categoria dos bancários, de modo que não é possível o reconhecimento do vínculo empregatício com a segunda reclamada, tampouco o enquadramento do reclamante na categoria dos bancários ou financiários, cujas atividades são mais abrangentes e complexas do que o estreito rol do art. 8º da Resolução 3.954/2011 do Banco Central. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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