Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. TRABALHO EXTERNO. LABOR EM EMPRESA FAMILIAR. POSSIBILIDADE.
É direito do apenado em ver-se beneficiado com o trabalho externo, pois se trata de estímulo à ressocialização, assim como reinserção social. Também não se pode perder de vista os obstáculos existentes nos dias de hoje para obtenção de emprego. Inobstante o labor tenha como empregador o irmão do apenado, é de conhecimento público o atual cenário brasileiro acerca da dificuldade de obter-se vaga de emprego, uma vez que o que deve mesmo ser efetivada de forma rigorosa é a fiscalização do pleno labor pelo apenado, a fim de conferir se está a exercer de forma idônea o trabalho externo. Manutenção do trabalho externo. ... ()
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