Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 965.6443.4137.3200

1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. art. 10 da Lei 11.284, de 2 de março de 2006. Concessões florestais. Alterações legislativas promovidas pela Lei 14.590/23. Conteúdo normativo da Lei 11.284/06, art. 10 inalterado. Ausência de prejudicialidade. Controvérsia acerca da incidência da CF/88, art. 49, XVII sobre as concessões florestais. Instituto que não resulta em transferência dominial de terras públicas. Improcedência da ação.

1. A concessão florestal é um contrato administrativo que tem por objeto o uso, por particular, de perímetros de florestas públicas, visando à prática do manejo florestal sustentável mediante a exploração de produtos e serviços. A concessão florestal não transfere o domínio de terras públicas ao concessionário. 2. O Plano Plurianual de Outorga Florestal (PPAOF) contém o conjunto de florestas públicas que podem ser submetidas à concessão. A mera elaboração do documento não obriga ou estabelece regras para a efetiva delegação onerosa de uma unidade de manejo a um particular. 3. Controvérsia sobre a necessidade de manifestação prévia do Congresso Nacional para a inclusão de florestas públicas com áreas superiores a 2.500 hectares no PPAOF. 4. A norma constitucional invocada no caso concerne à presença ou à ausência de interesse nacional - e republicano - na transferência de bens de grande extensão a uma única pessoa física ou jurídica. 5. A Lei 11.284/2006 contém norma expressa que veda a transferência de propriedade de terras públicas nas concessões florestais. Não há necessidade de aprovação prévia do Congresso Nacional para a outorga de concessões florestais. 6. Ação direta julgada improcedente.... ()

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