Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 965.3909.4021.3555

1 - TJSP Execução por quantia certa. exceção de pré-executividade. contrato de prestação de serviço que é título executivo. exequente que não comprovou a liquidez e a certeza do título. falta de comprovação da existência de débito e da prestação de serviço. execução que é nula.

Mesmo sendo executado o contrato de prestação de serviço, não restou comprovado nos autos ser ele título líquido e certo. Isso porque a exequente afirma ser credora da executada no valor de R$ 30.132,64, referente a diferença do valor já desembolsado no período que prestou serviços. Sustenta na notificação de rescisão que desembolsou no total R$ 87.096,77 até 18 de abril de 2017 e que recebeu somente R$ 56.964,14, restando, assim, um saldo remanescente de R$ 30.132,64 a ser quitado. Não foram apresentados nos autos quaisquer documentos que corroborem com a alegação da exequente de que desembolsou R$ 87.096,77 e que recebeu somente R$ 56.964,14. Ela não apresentou qualquer recibo dos valores gastos e nem mesmo daquele valor recebido. Sequer há comprovação da prestação de serviço. Execução que é nula, uma vez que o título executivo extrajudicial não corresponde a obrigação certa e líquida. Apelação não provida

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