Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 965.0017.0528.8285

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - PRECLUSÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - PLATAFORMA DE INTERMEDIAÇÃO DE VENDAS E DE PAGAMENTO - CADEIA DE CONSUMO - COMPRA DE MESAS E CADEIRAS PELA INTERNET - PRODUTOS NÃO ENTREGUES - RESTITUIÇÃO DE VALORES - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO.

Para a concessão do efeito suspensivo ao recurso de apelação, a parte interessada deve efetuar requerimento dirigido ao Tribunal, em petição autônoma, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, e/ou requerê-la diretamente ao relator, também por meio de simples petição, se já distribuído o recurso. Descabe deliberar sobre pedido de efeito suspensivo ao apelo quando o pleito é apresentado nas razões do recurso, em razão da inadequação da via eleita. A impugnação da sentença que rejeita impugnação à justiça gratuita deve ocorrer por meio de recurso próprio, não sendo admitida pela via das contrarrazões, em vista da preclusão. À luz da teoria da asserção, a legitimidade das partes deve ser aferida de forma abstrata, com base na narrativa realizada na peça inicial, de modo que, em se concluindo que o autor é o possível titular do direito invocado e que aquele indicado como réu deve suportar a eventual procedência do pedido, estará consubstanciada a legitimidade «ad causam das partes, o que não se confunde com o julgamento do mérito. A pessoa jurídica que mantém plataforma eletrônica de intermediação de venda de produtos e de pagamento responde objetiva e solidariamente pelos danos causados aos consumidores em virtude da ausência de entrega do produto adquirido. A rescisão de negócio jurídico de compra e venda implica a restituição do «status quo ante, com a restituição dos valores pagos. O dano moral tem caráter excepcional e somente deve ser reconhecido se a frustração de uma expectativa de dir eito for de tal forma intensa capaz de gerar o abalo moral e constranger a honra ou a intimidade da vítima. A ausência de entrega de bem destinado à mobília da residência, e, consequentemente, ao bem-estar do consumidor, causa-lhe prejuízos de ordem moral, mormente aliado a tentativas frustradas de resolução do problema e à falta de restituição do valor pago. O arbitramento da indenização por dano moral deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, condições pessoais das partes, razoabilidade e proporcionalidade.... ()

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