Jurisprudência Selecionada
1 - TST ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TÉCNICO DE EQUIPAMENTOS. EXPOSIÇÃO À ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO. PROVA PERICIAL. COMPROVAÇÃO DO RISCO. ADICIONAL DEVIDO.A
Corte de origem assentou que a prova técnica atestou que o autor laborava em condições perigosas, pois atuava em área de risco (Anexo 4, Quadro I, da NR-16) e desenvolvia suas atividades em rede de energia elétrica de baixa tensão. Assim, com base no contexto fático probatório dos autos, mormente o laudo pericial, ficou constatada a exposição do reclamante a agente perigoso. No caso, observa-se que a intenção da embargante é polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa, pois todos os pontos levantados nas razões de embargos de declaração foram devidamente apreciados. Com efeito, os fundamentos de decidir foram completa e cristalinamente declarados na decisão embargada, não se cogitando nela de nenhuma omissão que exija o saneamento pretendido pela embargante.Embargos de declaração desprovidos.... ()
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