Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO-SOBREPARTILHA. PROVIMENTO. I.
Caso em Exame. 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de expedição de novo termo de quitação de financiamento de imóvel pela CDHU, necessário para regularização de bem vendido pelo falecido e sua viúva meeira. O imóvel foi quitado, mas o Cartório de Registro de Imóveis rejeitou o registro devido à revogação da procuração por falecimento do vendedor. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a CDHU deve expedir novo termo de quitação do contrato de financiamento do imóvel em nome do falecido e da viúva inventariante, para regularização do bem no formal de partilha. III. Razões de Decidir. 3. Houve quitação do contrato de financiamento habitacional junto à CDHU pelos mutuários originais, não havendo dívida ou direito de terceiro a ser observado. 4. A CDHU não pode rejeitar a quitação anteriormente chancelada, devendo emitir novo termo de quitação em nome do falecido, representado por seu espólio, e de sua viúva. IV. Dispositivo. 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A quitação do financiamento habitacional junto à CDHU pelos mutuários originais deve ser reconhecida, não havendo impedimento para expedição de novo termo de quitação. 2. A CDHU deve emitir novo termo de quitação em nome do falecido, representado por seu espólio, e da viúva inventariante. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1006556-04.2022.8.26.0269... ()
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