Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO - ALEGAÇÃO DE FRAUDE EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PERÍCIA JUDICIAL QUE CONSTATA DIVERGÊNCIAS DE ASSINATURA -
Sentença de procedência, declarando inexistente o contrato discriminado na inicial e condenando o requerido a restituir em dobro os valores descontados e a pagar indenização por danos morais - Inconformismo do requerido - Acolhimento - A apelada (autora) questionou a validade do último contrato celebrado entre as partes, mas não a dos outros estipulados anteriormente com a mesma instituição, dos quais aquele era refinanciamento - Todos os três contratos antecessores ao impugnado (que também eram de refinanciamento) tiveram regular averbação no extrato previdenciário da apelada e informações em seu teor, como data de pactuação, valor e quantidade de parcelas e crédito liberado, coincidentes com aquelas indicadas na contestação - Os instrumentos de tais contratos foram apresentados juntamente com cópias do documento pessoal da apelada e de seu comprovante de endereço, destacando-se que os comprovantes de endereço juntos a cada contrato possuem datas distintas, mostrando, assim, que foram fornecidos em ocasiões também distintas - No histórico das fases de contratação contido em cada contrato, consta validação denominada especificamente de operação refinanciada, confirmando a versão do apelante, e cada instrumento possui detalhamento claro e legível das cláusulas contratuais, em especial uma sobre crédito responsável, além de anexa planilha de proposta simplificada com as condições essenciais de evolução da dívida - Esses elementos constantes nos três contratos antecessores, inclusive os documentos pertencentes à apelada, também aparecem no contrato questionado, formalizado em 17/4/2019 - Comprovantes de transferência bancária dos valores liberados para a apelada em função de cada contrato, com seu CPF e nome completo - Sem nada suscitar, a apelada recebeu os créditos e pagou, ainda que parcialmente, as prestações dos outros contratos e do último realizado durante extenso intervalo temporal, ajuizando a presente ação somente anos depois, de modo que a alegação de fraude constitui comportamento incompatível com a teoria da aparência e contrário à boa-fé objetiva - A integralidade dos ajustes evidencia que, a despeito das dúvidas surgidas a respeito da veracidade da assinatura aposta ao contrato questionado, houve efetiva aderência e manifestação de vontade válida pela apelada, não sendo razoável concluir que a conclusão e execução dos contratos primitivos foram regulares, mas não no que lhe é subsequente, apenas por ter sido o único impugnado - As observações feitas no laudo pericial não prevalecem frente aos demais documentos juntados pelo apelante, que demonstram suficientemente a pactuação de contrato válido, principalmente porque o perito teceu ressalvas a respeito da definitividade do parecer quanto à autenticidade da assinatura - Perito, ademais, que formulou ressalva quanto à conclusão que adotou, porque o exame foi realizado em cópia digitalizada do contrato - Não se trata de descredibilizar a técnica do perito e a metodologia empregada, intangíveis em uma análise estritamente fático jurídica, mas de formar convicção adequada às especificidades do caso concreto, haja vista que o convencimento do órgão julgador não se restringe nem se subordina às constatações do laudo, sendo estruturado a partir de todas as variáveis aptas a influírem no julgamento, com fundamento no princípio da persuasão racional - Apelante que se desincumbiu do encargo probante de demonstrar a regularidade do negócio jurídico - Recurso provido, para julgar a pretensão inicial integralmente improcedente e reconhecer a validade da contratação do empréstimo consignado, afastando a declaração em sentido contrário constante da r. sentença e as consequentes condenações impostas ao apelante, redistribuídas as verbas sucumbenciais com a ressalva da gratuidade da justiça da apelada... ()
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