Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. Ação de obrigação de fazer. Relação de consumo. Serviço essencial de energia elétrica. Falha na prestação do serviço. Dano moral configurado. Sentença de procedência. Manutenção.
A hipótese em discussão se regula pelos princípios que regem as relações de consumo. Nessa relação a responsabilidade da ré é de natureza objetiva, respondendo independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Insurge-se a ré contra a sentença ratificando seus argumentos defensivos de ausência de falha na prestação do serviço, ante o impedimento de normas legais, uma vez que o imóvel da autora se encontra em área de preservação permanente. Ocorre que o CF, ao permitir a redução das faixas marginas previstas em seu art. 4º, ao longo dos rios ou de qualquer curso dágua, consentiu que a faixa não edificável possuísse largura mínima de quinze metros de cada lado, mesma largura permitida pelo Decreto Estadual 42.356/2010 e pela Lei municipal 547/1999 do Município de Bom Jesus de Itabapoana. Assim, não há que se falar em proibição ambiental da construção do imóvel da autora nem em impossibilidade legal de fornecimento do serviço de energia elétrica requerido, sob o argumento de que o imóvel se encontra em área de preservação permanente, fato que não restou demonstrado. Nesse cenário, correto o Juízo em julgar procedente o pedido para condenar a ré a instalar o relógio medidor de energia elétrica no imóvel da autora. No tocante à existência de dano moral, não há dúvidas de que a postura da ré com a demora injustificada de mais de três anos para fornecer o serviço essencial de energia elétrica à autora, lhe causou transtornos, agravados pelo fato de que não conseguindo solucionar a questão administrativamente se viu obrigada a buscar o Poder Judiciário para ter o fornecimento de seu serviço essencial. Diante disso, a verba indenizatória no valor R$10.000,00, a título de indenização por dano moral fixada na sentença, se mostra adequada e compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela autora, sem deixar de atender aos aspectos punitivos e pedagógicos necessários a repelir e evitar tais práticas lesivas aos consumidores. Recurso ao qual se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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