Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Objeção de executividade. Rejeição. Manutenção.
A cédula de crédito bancário é título executivo ex vi legis (por força de lei). A memória de cálculos evidencia de modo claro, preciso e de fácil entendimento e compreensão a evolução do débito exequendo, e veio acompanhada dos extratos demonstrativos da movimentação da conta vinculada à operação, apontando os valores utilizados, as amortizações e os encargos cobrados. Não se tratando de cédula de crédito bancário representativa de renegociação de dívida, não há falar em necessidade de apresentação de contratos anteriores. As demais questões (capitalização de juros e cobrança de tarifa flat) não são cognoscíveis por meio de objeção de executividade, por não se tratar de matéria de ordem pública. No entanto, a título de reforço de argumentação (obiter dictum), e não como razões de decidir (ratio decidendi), e apenas para deitar uma pá de cal sobre o tema, cumpre esclarecer que a cédula de crédito bancário admite a capitalização de juros. No caso dos autos, a capitalização foi inequivocamente pactuada. A alegada «comissão flat, em verdade, cuidou-se de cobrança de IOF, com alíquota de 0,36% sobre o crédito concedido.Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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