Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. ENTRADA DE CHUVA NO IMÓVEL. NECESSIDADE DE REPAROS NO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DO LOCADOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALORES COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I.
Caso em exame: I.1. A parte autora alegou ter firmado contrato de locação com o requerido há mais de três anos. No entanto, relatou que, em diversas ocasiões, infiltrações no imóvel causadas pela chuva têm danificado seus móveis e equipamentos de trabalho. Apesar de reiterados contatos, o requerido demora excessivamente para prestar assistência. Diante disso, a parte autora requer indenização por danos materiais no valor de R$ 10.000,00. I.2. A sentença julgou procedente a pretensão inicial para o fim de condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 10.000,00; I.3. O requerido interpôs recurso visando a reforma da decisão alegando a ausência de comprovação dos danos materiais suportados. Subsidiariamente, requereu a redução do valor fixado. II. Questões em discussão: II.1. A ocorrência de dano material a ser indenizado e o valor indenizatório. III. Razões de decidir: III.1. No mérito, extrai-se da sentença: «Restou devidamente comprovada a relação jurídica entre as partes estabelecida no contrato de locação comercial, (mov. 1.4). Em relação aos reparos realizados no imóvel alugado, o reclamado alega a ausência de dano material, disse que todas as solicitações feitas pelos autores foram atendidas, porém não apresentou aos autos quaisquer provas dos aludidos reparos que teria realizado. De sua parte a autora relata que o imóvel tem problemas com a entrada de chuva, disse que durante o período de locação, por várias vezes perdeu móveis, equipamentos de trabalho, e prejuízos com o furto de cabos de energia. (...) Em relação a comprovação da ocorrência dos danos em decorrência da entrada de água da chuva no local, a testemunha trazida pela autora Washington Nazaré da Cruz relatou que foi contratado para fazer a troca do forro das salas alugadas pela autora, que teriam sido danificadas pela entrada de chuva. No que concerne ao valor dos gastos, a autora pede em sua inicial a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), esclarecendo que esse valor é apenas uma parte do prejuízo suportado que foi de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais) conforme documentos de mov. 36. Sobre o valor gasto com a troca do forro das salas, restou comprovado pelo contrato de prestação de serviços, recibos de pagamento (mov. 36) e depoimento da testemunha (mov. 44). No caso dos autos, os reparos/troca do forro danificado pela chuva é uma benfeitoria necessária e a responsabilidade pelo pagamento do custo é proprietário, não do inquilino. Igualmente, em relação a fiação elétrica especificamente, trata-se de responsabilidade do locador, pois ele é responsável por despesas ordinárias (necessárias à administração). Assim, em se tratando de uma benfeitoria necessária, como a troca de uma fiação elétrica, será realizado pelo locador. Jurisprudência relevante: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0003002-34.2022.8.16.0018 - Rel.: JUÍZA FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO - J. 24.07.2023.... ()
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