Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO.
Recurso exclusivamente ministerial. Sentença que condenou o acusado à pena de 03 (três) anos, 09 (nove) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime aberto, e 18 (dezoito) dias-multa, à razão unitária mínima, diante da prática do crime previsto no art. 155, §4º, II, duas vezes, na forma do art. 71, ambos do CP, concedida a substituição da reprimenda privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. Postula o Ministério Público o reconhecimento dos maus antecedentes do apelante, e, consequentemente, maior exasperação da pena-base, com o afastamento da substituição da pena corporal por restritiva de direitos e estabelecimento do regime inicial semiaberto. COM RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO. Apelante possuidor de três condenações relativas a fatos anteriores ao crime em análise, com datas de trânsito em julgado posteriores. Configuração de maus antecedentes, nos termos da jurisprudência do STJ. Acolhimento do pedido ministerial de fixação do regime inicial semiaberto. Inviável a manutenção da substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, haja vista a não subsistência dos requisitos legais exigidos no art. 44, do diploma penal. Prequestionamento que não se conhece. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL, para reconhecer os maus antecedentes e, por via de consequência, redimensionar a pena para 04 (quatro) anos, 03 (três) meses e 21 (vinte e um) dias de reclusão e 21 (vinte e um) dias-multa, além de impor o regime inicial semiaberto e afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Mantida, no mais, a sentença guerreada.... ()
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