Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONCURSO DE CREDORES NO PRODUTO DA ARREMATAÇÃO. PRIVILÉGIO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA EXECUÇÃO FISCAL PARA GARANTIR A PREFERÊNCIA E RESERVAR O MONTANTE. PRECEDENTES DO STJ. LEVANTAMENTO POSTERIOR DOS VALORES COM O AJUIZAMENTO DA AÇÃO EXECUTIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO AGRAVADA PARCIALMENTE REFORMADA. O
privilégio do crédito tributário - assim como dos créditos oriundos da legislação trabalhista - encontra-se prevista no CTN, art. 186. Independentemente de prévia execução e de penhora sobre o bem cujo produto da alienação se pretende arrecadar.Nada obstante, para garantir o levantamento de valores derivados da expropriação do bem objeto de penhora nos autos de execução ajuizada por terceiro, o titular do crédito tributário terá que demonstrar o atendimento aos requisitos da certeza, da liquidez e da exigibilidade da obrigação, o que reclamará a instauração de processo executivo próprio a fim de propiciar a quitação efetiva da dívida. (STJ. EREsp. Acórdão/STJ, Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 21/9 /2022, DJe de 13/10/2022).Agravo de instrumento provido.... ()
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