Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. JUSTA CAUSA - NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - MAU PROCEDIMENTO - INDISCIPLINA - UTILIZAÇÃO DE SENHA ALHEIA PARA REGISTRO DE FREQUÊNCIA. Cumpre ressaltar, quanto à alegação de que o procedimento administrativo disciplinar a que se submeteu o reclamante se encontrava eivado de nulidade, porquanto o obreiro não teve acesso aos pareceres e documentos constantes do referido procedimento, que o TRT de origem consignou de forma expressa que « não há nos autos nenhum elemento apto a indicar que tivesse ocorrido violação aos princípios do contraditório e ampla defesa bem como os de publicidade e proporcionalidade . Por esta razão, para o acolhimento da pretensão recursal da parte, no sentido de que não foram observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, em razão de o autor não ter tido acesso aos pareceres e documentos constantes do procedimento administrativo disciplinar a que foi submetido, necessário seria a incursão no acervo fático probatório dos autos, providência vedada a esta esfera recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula/TST 126. Lado outro, acerca da configuração da justa causa discutida nos autos, a Corte a quo consignou que « Como bem registrado na decisão de origem, restaram incontroversos nos autos os fatos imputados ao reclamante que utilizava senha alheia para registro de frequência de outros empregados quando estes não estavam na empresa e que « As extensas alegações do reclamante no sentido de que se tratava de prática corriqueira na Agência não merecem guarida , bem como que « As alegações recursais no sentido de ter o reclamante praticado a conduta em apenas duas oportunidades não se revelam suficientes ao afastamento da justa causa, porquanto a tese de ‘expressa autorização’ do gerente não restou comprovada , razão pela qual concluiu que « Rejeitam-se, dessa forma, todas as considerações em torno da autorização do reclamado para a prática de atos que redundem em mau procedimento . Além disso, o TRT de origem ressaltou que « Diferentemente do quanto considerado pelo reclamante, não é por que um empregado age de forma incorreta, ainda que se trate de um superior hierárquico, que haja autorização para outros empregados agirem também de forma incorreta e que « Se quarenta empregados agem de forma irregular, não há, neste fato, a autorização da mesma conduta para os demais empregados , além do que « Nesse sentir, registre-se que o erro de um empregado não legitima o erro do outro, não sendo esse um argumento jurídico apto para o acolhimento da tese obreira , bem como que « Afastada, pois, a tese de ausência de proporcionalidade e de razoabilidade . Deste modo, a discussão proposta pelo reclamante, no sentido de que a justa causa foi mal aplicada, porquanto o ato faltoso cometido, qual seja a utilização de senha alheia para registro de frequência de outros empregados quando estes não estavam na empresa, era incentivado ou determinado pelo superior hierárquico, e que não foram observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, na medida em que o ato faltoso foi cometido apenas em duas oportunidades, implicaria em reexame de fatos e provas, o que é defeso pela Súmula/TST 126. Conforme já registrado acima, a Corte a quo foi expressa em afastar textualmente a tese de que havia autorização por parte do Banco reclamado para a prática dos atos que culminaram na configuração de mau procedimento, além de ter analisado a adequação da pena aplicada com base na proporcionalidade e razoabilidade. Ademais, a jurisprudência desta Corte já pacificou o entendimento de que a gravidade da conduta praticada pelo empregado justifica a imediata resilição contratual, ante o rompimento da fidúcia necessária à manutenção do contrato laboral, não sendo exigida a gradação da pena (advertência e suspensão), para ser aplicada a demissão por justa causa. Precedentes, inclusive da SBDI-1 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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