Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES CONFERIDOS AOS PEDIDOS. RITO SUMARÍSSIMO.
A presente ação tramita pelo rito sumaríssimo, sendo que o CLT, art. 852-Bestabelece expressamente que os pedidos formulados devem ser certos ou determinados, com indicação dos valores correspondentes. O rito sumaríssimo foi instituído em benefício das partes e, principalmente, do reclamante, com o objetivo de tornar o processo mais célere, sendo entregue a prestação jurisdicional no menor prazo possível. E a imposição de liquidação dos pedidos tem a finalidade de agilizar a tramitação do processo. Não se aplicam as disposições incluídas à CLT pela Lei 13.467/2017, muito menos a Instrução Normativa 41, do C. TST. Recurso ordinário da reclamada a que se dá provimento.... ()
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