Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 956.6222.0473.8177

1 - TJRS EMBARGOS INFRINGENTES. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO PELA APROVAÇÃO NO ENEM. INDEFERIMENTO. ACORDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO. VOTO VENCIDO QUE DEFERIA A REMIÇÃO.

A remição da pena pelo estudo está prevista no art. 126, §1º, inc. I, da LEP, que prevê a remição de 1 dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar. Atento à importância do estudo para a ressocialização do preso, o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação 44/2013, posteriormente substituída pela Resolução 391/2021-CNJ, que dispõe, em seu art. 3º, parágrafo único, a extensão da interpretação da LEP, art. 126 para ser reconhecida a remição, também, pela aprovação do apenado nos exames nacionais que certificam a conclusão do ensino fundamental ou médio e aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM. O fato do ENEM não ter, propriamente, a função de certificar a conclusão do ensino médio, por si só, não impede o deferimento da remição, nos termos da Resolução 391/2021-CNJ, sendo descabida, apenas, nos casos em que já obtida a certificação pelo preso em data anterior na mesma modalidade de ensino, o que não se verifica demonstrado na espécie. Prevalência ao voto vencido.... ()

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