Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 . MULTA DO CLT, art. 477.
No caso, a reclamante foi dispensada em 28/7/2023, antes da falência decretada, decretada em 30/8/2023. Portanto, quando da rescisão do contrato de trabalho da reclamante a recorrente estava em recuperação judicial e não falida. Não se aplica a Súmula 288/TST. Devida a multa do CLT, art. 477. Mantenho a sentença. ... ()
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