Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 954.2804.6302.1658

1 - TJRS RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVAS DE HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. LEGÍTIMA DEFESA CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. POSSIBILIDADE.

A absolvição sumária exige a demonstração da presença das alegadas circunstâncias que excluem o crime ou isentam de pena (CPP, art. 415, IV). In casu, após exaustiva análise de toda a gama probatória, concluiu-se que inexistem nos autos versões antagônicas para o fato. Não há nenhum relato capaz de afrontar o que trazido pela defesa - tese de legítima defesa -, especialmente consubstanciado nos depoimentos prestados pelas quatro testemunhas oculares do ocorrido, de que o recorrente agiu com o fito de se proteger, pois, de fato, restou atacado pelo ofendido. Convém acrescentar, aqui, que não há falar em excesso no uso dos meios necessários para repelir a apontada injusta agressão praticada pela vítima. Não haveria como se exigir do réu - que foi atacado de inopino pela vítima, tendo esta insistido nas agressões mesmo após desarmada - conduta diversa, pois se utilizou da faca portada pelo próprio ofendido, somente após ter sido agredido. Há esclarecimento concreto acerca da maneira como as lesões descritas no Laudo Pericial ocorreram, e, ainda, o contexto dos autos, sob todos os prismas, atribui legitimidade à conduta do réu, que, diante de iminente e injusta agressão praticada contra si, agiu de forma moderada usando os meios necessários e de que dispunha naquele momento.​ Em suma, está comprovado que o denunciado agiu amparado pela excludente da legítima defesa, razão pela qual a sua absolvição sumária, nos termos do CPP, art. 415, IV, é medida que se impõe. ... ()

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