Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO.
Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Provisória de Urgência. Pretensão da autora de que seja imposto à ré a obrigação de fazer consistente no fornecimento de catéter hidrofílico conforme especificado pelo médico que a acompanha, haja vista padecer de Espinha Bifida (doença congênita) e ter sido diagnosticada com Disfunção Neurogênica do Trato Urinário Inferior (DNTUI)(CID-N31), o que lhe impede de urinar, trazendo-lhe graves consequências ao trato urinário. Responsabilidade solidária dos entes federados em promover garantias de acesso ao direito à saúde, especialmente diante da necessidade de tratamento que é comprovado pelo documento médico emitido por profissional que acompanha a autora. Aplicação ao caso dos arts. 6º, 23, 196 e 198, da CF/88; Art. 219, da Constituição do Estado de São Paulo; Lei Orgânica de Saúde 8.080, de 19 de setembro de 1990; Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146, de 6 de julho de 2015; Tema 793, do Supremo Tribunal Federal; Enunciado de Súmula 37, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Inaplicabilidade do Tema 106, do STJ ao presente caso. Demonstrada a imprescindibilidade do tratamento com o insumo contendo as mesmas especificações técnicas e características indicadas no laudo médico (cateter hidrofílico em PVC pronto para uso, com ponta protetora e manga protetora por toda extensão do cateter), afastada a necessidade de vinculação a marca específica. Precedentes. Recurso de Apelação provido, para reformar, em parte, a r. sentença, somente para adequar o insumo a ser fornecido às especificações e características prescritas pelo médico, sem vinculação de marca... ()
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