Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 953.9751.2439.4639

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ENTREGA DAS CHAVES SUBORDINADA AO ADIMPLEMENTO DO PREÇO. CLÁUSULA EXPRESSA. INADIMPLÊNCIA DOS COMPRADORES. AUSÊNCIA DE PROVA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. TEORIA DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. LEGITIMIDADE DA RECUSA NA ENTREGA DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. É legítima a recusa da parte vendedora em entregar as chaves do imóvel adquirido quando o contrato subordina expressamente a entrega à quitação integral do preço ou ao adimplemento das parcelas vencidas com garantias das vincendas. 2. Não sendo demonstrado pelos compradores o cumprimento de tais condições, o atraso na entrega das chaves não constitui medida abusiva. 3. A teoria da exceção de contrato não cumprido (art. 476, CC) impede que o contratante inadimplente exija o cumprimento da prestação da contraparte, especialmente quando o inadimplemento é substancial e compromete o equilíbrio contratual. 4. A ausência de prova de adimplemento das prestações impede a aplicação da teoria do adimplemento substancial, sobretudo quando não demonstrado o cumprimento da maior parte das obrigações pactuadas. 5. A negativa da entrega das chaves, nos termos convencionados e diante do inadimplemento do comprador, não constitui ato ilícito a ensejar indenização por danos materiais ou morais.... ()

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