Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 953.3454.8966.0428

1 - TJRJ APELAÇÃO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. 1. O E.

Conselho de Sentença entendeu presentes ambas as qualificadoras apontadas pelo Ministério Público e uma delas, a fútil motivação, foi usada para fixar a pena base e a remanescente, declaradamente, resguardada para a segunda fase, raciocínio que se afigura correto e que está em consonância com a pacífica jurisprudência de nossa Corte Superior (AgRg no HC 902.866/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/4/2024, DJe de 29/4/2024.). Entretanto é de se excluir a «intensidade do dolo, vez que a «letalidade da área alvejada e a «inequívoca intenção de matar sem chance de defesa ou socorro integram, respectivamente, o tipo penal e uma das qualificadoras reconhecidas, até porque desferido um único golpe. Este o único retoque a ser feito. 2. O que se busca com o princípio do livre convencimento motivado é oferecer garantia contra excessos e eventuais erros na aplicação da resposta penal, mas não se pode admitir a adoção de um critério puramente matemático, baseado apenas na quantidade de circunstâncias judiciais desfavoráveis e mínimos e máximos abstratamente cominados ao tipo penal como elementos balizadores, até porque de acordo com as especificidades de cada delito e também com as condições pessoais do agente, uma dada circunstância judicial desfavorável poderá e deverá possuir maior relevância do que outra (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 23/2/2024.). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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