Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR EMENTA. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SACAS DE SOJA. INADIMPLEMENTO NÃO CONTESTADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO NA ASSINATURA DO CONTRATO NÃO COMPROVADA. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE O PREÇO CONTRATADO E O VALOR PAGO PELA AUTORA NA DATA DE VENCIMENTO DA AVENÇA. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
Caso em exame 1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou procedente o pedido de indenização por perdas e danos formulado pela empresa Autora em razão do não cumprimento do contrato de compra e venda de soja avençado com a Ré.II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve ofensa ao princípio da dialeticidade recursal; (ii) saber se há evidências de que a Ré foi coagida a assinar o contrato em análise ou se houve o distrato do documento; (iii) saber se, em razão do descumprimento do contrato, é devida a Autora toda a diferença entre o valor pactuado com a Ré e aquele pago na data do vencimento do contrato ou tão somente a quantidade comprovadamente adquirida pela Autora.III. Razões de decidir 3. Não verificada a alegada violação ao princípio da dialeticidade recursal, de rigor a rejeição da preliminar em contrarrazões.4. Não há elementos suficientes a comprovar a coação alegadamente sofrida pela Ré para assinatura do contrato ou elementos que comprovem a rescisão contratual.5. Comprovado que os danos suportados pela parte Autora relacionam-se com a integralidade do descumprimento do contrato firmado com a Ré, é devida a indenização pactuada em contrato. IV. Dispositivo7. Apelação cível conhecida e não provida._________ Dispositivo relevante citado: CC, art. 151, 402, 403, 472 e 944Jurisprudência relevante citada: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão da Quarta Turma, julgado em 10/12/2020, DJe 18/12/2020; TJPR - 17ª Câmara Cível - 0000227-07.2022.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: DESEMBARGADOR FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA - J. 03.02.2025... ()
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