Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. PEDIDO DE DISPENSA DE RECOLHIMENTO DE ITBI PARA FINS DE AVERBAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. ART. 198 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1.Conforme estabelece a Lei 6.015/73, art. 198, discordando o interessado das exigências feitas pelo registrador, deverá requerer a suscitação de dúvida, a fim de o juízo competente esclareça a pertinência ou não da exigência. ... ()
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