Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP MONITÓRIA. ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
Sentença que rejeitou os embargos opostos pelo réu, ficando de pleno direito constituído o título executivo judicial, no valor de R$ 14.035,09. Inconformismo do embargante. Pretensão de revisão do contrato com a redução das mensalidades escolares de seu filho referente ao ano de 2020, sob a alegação de que não contratou a prestação de serviços por meio telepresencial. Suspensão das atividades presenciais na escola que ocorreu em cumprimento às determinações e decretos do Poder Público durante o período de enfrentamento da Pandemia de Covid-19, com vistas a conter o contágio da doença. Serviço que continuou sendo prestado. Apelante que não comprovou que as aulas foram ministradas de forma deficiente ou inadequada, nem mesmo que seu filho tenha obtido resultados menos eficazes em seus estudos. Ambas as partes foram prejudicadas nesse período, não havendo provas de que a escola teve redução de suas despesas. Embargante que não requereu a redução das mensalidades anteriormente, só após a ação de cobrança, através desta monitória. Onerosidade excessiva não verificada. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Manutenção do decidido neste ponto. Sentença, entretanto, que corrigiu o valor indicado na inicial (já atualizado), com correção monetária pela Tabela Prática divulgada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Situação que acarreta capitalização de juros, o que não é admitido. Sentença mantida, no entanto, com correção dos valores, de ofício, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês contados da data de cada vencimento, acrescido de multa de 2%, nos termos do contrato. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO... ()
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