Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS -
Contrato celebrado pelo estipulante - Autorização pelo art. 801 do Código Civil - Manifestação livre de vontade -Limitação dos riscos - Possibilidade - Aplicação do art. 757 do Código Civil - Contrato de seguro que deve ser interpretado de forma restritiva - Estipulante que não é representante da seguradora, mas mandatário do grupo segurado - Dever exclusivo do estipulante de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice - Ausente responsabilidade da seguradora para o eventual inadimplemento do mandato consequência da estipulação - Tese fixada pelo STJ no julgamento do tema repetitivo 1112 -Perícia que não constatou hipótese para o recebimento da integralidade do capital segurado - Sentença mantida. ... ()
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