Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SAÚDE SUPLEMENTAR - PLANO DE SAÚDE - CARÊNCIA: PRAZO - ATENDIMENTO: URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. 1.
Em todos os contratos de plano de saúde devem ser observados os prazos de carência previstos, salvo se convencionado de forma diversa. 2. Os planos de saúde devem prestar atendimento de urgência/emergência após 24h (vinte e quatro horas) da celebração do contrato. 3. Os atendimentos de urgência/emergência, acaso não cumpridos os prazos de carência para os demais procedimentos, limita-se às 12 (doze) primeiras horas, quando o custeio de eventual internação ou demais procedimentos será de atribuição do contratante. 4. Observadas as regras estabelecidas pela agência reguladora, não há que se falar em conduta abusiva, e, como consectário, sem direito a indenização por dano moral. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote