Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e direito do consumidor. Recurso inominado. Responsabilidade de instituição financeira por golpe financeiro. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Ação de indenização por danos morais e materiais em que o autor alega ter sido vítima de um golpe ao transferir R$ 38.850,00 acreditando estar comprando um veículo, sendo que a instituição financeira requerida não verificou a regularidade da abertura da conta que recebeu os valores. Os pedidos iniciais foram julgados parcialmente procedentes, com a condenação da instituição financeira à restituição dos valores, sentença da qual a instituição recorre.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a instituição financeira é responsável pela restituição de valores transferidos em decorrência de golpe, em razão de falha na prestação do serviço ao não verificar a regularidade da abertura da conta que recebeu os valores e a culpa do autor e de terceiros.III. Razões de decidir3. A instituição financeira é parte legítima para figurar no polo passivo da ação, pois a transferência realizada pelo autor foi para uma conta vinculada à requerida.4. A instituição financeira falhou na prestação do serviço ao não verificar a identidade e a qualificação do titular da conta que recebeu os valores, configurando falha no dever de segurança.5. A instituição financeira é responsabilizada por falha na prestação do serviço, pois não demonstrou ter cumprido com as diligências necessárias para verificar a identidade do titular da conta que recebeu os valores.6. A jurisprudência estabelece que as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes, caracterizando-se como fortuito interno.7. Inexistente culpa exclusiva do autor, a instituição financeira também é responsável pela fraude e deve restituir o valor desembolsado.IV. Dispositivo e tese8. Recurso desprovido, mantendo a sentença que condenou a instituição financeira à restituição do valor pago pelo autor.Tese de julgamento: A responsabilidade do banco é objetiva pela falha na prestação de serviços ao permitir a abertura de conta corrente utilizada para recebimento de valores oriundos de fraude, sem comprovação da veracidade dos dados apresentados para abertura da referida conta, o que facilitou a prática do golpe. _________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 17; Resolução 4.753/2019 do Banco Central; Lei 9.099/1995, art. 55, caput.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 23.08.2021; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 12.09.2011; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20.08.2024; TJPR, 2ª Turma Recursal, 0046225-93.2023.8.16.0182, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Helder Luis Henrique Taguchi, j. 10.12.2024; TJPR, 2ª Turma Recursal, 0024968-75.2024.8.16.0182, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Marcel Luis Hoffmann, j. 25.03.2025; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0005288-63.2024.8.16.0131, Rel. Desembargadora Themis de Almeida Furquim, j. 24.03.2025; Súmula 479/STJ.... ()
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