Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 948.6101.9051.9516

1 - TJRS EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. DECRETO 11.846/2023. ART. 9º, PARÁGRAFO ÚNICO. INDULTO. DELITO IMPEDITIVO. 

Caso em que indeferido o pedido de indulto. Trata-se de reeducando condenado pela prática do crime de violência contra a mulher, em que não cumprido 2/3 da pena em 25/12/2023, o que impede a concessão do benefício, nos termos dos arts. 1º, XIV, e 9º, parágrafo único, do Decreto 11.846/2023. E o STF, recentemente, firmou posicionamento pela impossibilidade de concessão do indulto/comutação quando o apenado, após a unificação das sanções, estiver cumprido pena por crime impeditivo. Com efeito, em se tratando de processo de execução, deve ser observada a norma disposta na LEP, art. 111, que contempla a soma das penas de todos os crimes em que condenado o reeducando, no mesmo processo ou em processo distinto.  Em complementação, determina o art. 9º do mesmo Diploma Legal que para efeito da declaração do indulto e da comutação, as penas correspondentes a infrações diversas devem somar-se até 25/12/2023. Assim, considerando que em 25/12/2023, o agravante não havia cumprido ainda 2/3 da condenação por delito de violência contra a mulher, conforme exigido pelo Decreto 11.846/2023, resta inviabilizada a concessão do indulto, por se enquadrar a condenação em crime impeditivo. Precedente do STF. Mantida a decisão.... ()

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