Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 947.6520.5378.3710

1 - TRT2 ADICIONAL DE SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO.

A base de cálculo do adicional de sexta-parte é fixada pelo próprio art. 129 da Constituição Estadual, sendo composta pelos vencimentos integrais do interessado - neles compreendidos, naturalmente, todos os títulos integrativos da remuneração (salário-base e demais parcelas). Dessa forma, tendo em vista ser o adicional de periculosidade verba tipicamente salarial, deve ser incluído na base de cálculo da parcela sexta-parte. Recurso da reclamada desprovido.... ()

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