Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 947.6018.2806.1681

1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ENTE PÚBLICO ACERCA DA INCLUSÃO DO RECURSO ORDINÁRIO EM PAUTA DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

Com efeito, verifica-se que o Tribunal Regional não se manifestou acerca da ausência de intimação pessoal da inclusão do processo na pauta de julgamento ou do alegado cerceamento do direito de defesa decorrente do fato de ter sido inviabilizado o exercício do direito à sustentação oral ou a confecção de memoriais, razão pela qual não houve o prequestionamento da questão, a atrair a incidência da Súmula 297/TST. Registre-se que, embora a nulidade tenha surgido no bojo da referida decisão regional, ela deveria ser arguida por meio de embargos de declaração, primeira oportunidade que a parte teve para se manifestar no processo, sob pena de preclusão, nos termos do CLT, art. 795, e não o fez. Cabe ressaltar que, ao deixar de opor embargos de declaração da decisão regional, resta preclusa a alegação de nulidade. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma do TST, de minha lavra pessoal. Agravo interno a que se nega provimento. JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO. Diante da prejudicialidade da questão tratada no recurso de revista relacionada à responsabilidade da administração pública em razão da terceirização de serviços, inverto a ordem de julgamento do presente tema. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA - TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. In casu, o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando . Constou do acórdão regional, nesse sentido, que « Tendo a tomadora a documentação referente ao contrato de prestação de serviços, a toda evidência tinha em seu poder os documentos pertinentes aos trabalhadores que laboraram em seu estabelecimento e que « Sendo assim e considerando o princípio da aptidão da prova, a tomadora deveria ter trazido aos autos os documentos relativos aos trabalhadores , bem como que « É sintomática a omissão da tomadora dos serviços , além do que « Não comprovada a efetiva fiscalização sobre a primeira ré, devida a condenação da segunda ré subsidiariamente pelos créditos devidos à autora na presente ação, eis que o Ente Público não fiscalizou o contrato de prestação de serviço celebrado com a primeira reclamada . Ocorre que, em 13 de fevereiro de 2025, o E. Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral e firmou a tese vinculante de que « Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova . Assim, evidenciada a dissonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE 1298647 (Tema 1118), sobressai imperioso o acolhimento da pretensão recursal ante a contrariedade com o entendimento vinculante para excluir a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise do tema « juros de mora - responsabilidade subsidiária - ente público .... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF