Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS VIRÁLCOOL AÇUCAR E ÁLCOOL LTDA. RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S/A. RECURSOS DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SEM IDONEIDADE FINANCEIRA. TEMA REPETITIVO 006 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Segundo a jurisprudência assente na OJ 191 da SBDI-1 do TST, reafirmada pela decisão do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado no RR-190-53.2015.5.03.0090, não há responsabilidade subsidiária ou solidária do dono da obra, independente do porte da empresa ou de ser o contratante ente público, em relação às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, desde que o contrato celebrado seja de construção civil, o contratante não seja empresa construtora ou incorporadora e o contratado não seja realizado com empresa sem idoneidade econômico-financeira. In casu, foi consignado no acórdão recorrido que a reclamada firmou contrato com empresa financeiramente inidônea. Logo, aplica-se o item IV da tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo 006, mantendo-se a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravos de instrumento não providos.... ()
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