Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA C/C COBRANÇA. FOZ DO IGUAÇU. ATENDENTE DE CRECHE. PEDIDO PARA ACRÉSCIMO DE 02 (DUAS) REFERÊNCIAS AOS SEUS PREVENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. DO MÉRITO. LEI 4.362/2015 QUE REESTRUTUROU O PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO MAGISTÉRIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR. REGRA DE TRANSIÇÃO QUE DETERMINA AVANÇO DOS REFERENCIAIS DE VENCIMENTO. APLICAÇÃO AOS APOSENTADOS POR PARIDADE. AFASTADA. DISPOSITIVO QUE NÃO REPRESENTA CONCESSÃO DE AUMENTO REMUNERATÓRIO. AUTORA QUE NÃO FOI REENQUADRADA AO NOVO REGIME. AVANÇO POR PROGRESSÃO OU PROMOÇÃO VEDADO PELO STF. ENTENDIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE 37. RENDIMENTOS DA AUTORA QUE NÃO SOFRERAM REDUÇÃO. INCIDÊNCIA DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 439 DO STF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pela autora, servidora aposentada, contra a sentença de mov. 67.1 que, em autos de ação revisional de proventos da aposentadoria, julgou improcedentes os pedidos iniciais, entendendo não caracterizado o direito da autora ao acréscimo de duas referências aos proventos de sua aposentadoria nos termos da Lei Municipal 4.362/2015.2. Em suas razões recursais, a requerente argumenta, em síntese, não se tratar de pedido de promoção, mas sim de reconhecimento da paridade entre os servidores ativos e inativos no tocante às alterações do plano de carreira efetuadas pela Lei Municipal 4.362/2015. Neste ponto, indica que o novo diploma legal reajustou a referência dos profissionais com pós-graduação, sendo que a autora já havia cumprido este requisito em momento anterior à sua aposentadoria. Ou seja, não se busca reclassificar o cargo da recorrente, mas sim adequar seus vencimentos ao seu nível de formação de acordo com as novas regras do município. Reitera buscar, tão somente, ganhar 02 (duas) referências salariais, tal qual previsto no art. 55 da referida lei. Informa possuir paridade para reajuste de sua aposentadoria sempre que houver revisão para os funcionários ativos. Assim, requer a reforma da sentença. Por fim, pugna pelo deferimento da gratuidade da justiça.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Cinge-se a controvérsia em analisar a possibilidade de revisão dos proventos de aposentadoria da autora, a fim de acrescentar 02 (duas) referências salariais a partir da publicação da Lei 4.362/2015, que reestruturou o quadro do magistério municipal.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Ao editar a Lei 4.362, publicada no ano de 2015, o Município de Foz do Iguaçu/PR promoveu a completa reestruturação do plano de carreira dos professores da rede pública municipal, criando o chamado «quadro próprio do magistério.5. O pedido da autora não representa simplesmente a aplicação da paridade, a qual foi bem exemplificada no extinto Lei Complementar 107/2006, art. 27, mas sim de procedimento que exigiria o reenquadramento da servidora aposentada para posterior análise de seus referenciais de vencimento. Nesse sentido, mister citar o Tema de Repercussão Geral 439 pelo STF, quando reconheceu-se que, em caso de reenquadramento de servidores públicos e reestruturação de carreira determinada por lei superveniente à sua aposentadoria, os inativos não possuem direito à paridade.6. Autora que não indicou, e não é possível determinar por meio da análise dos autos, qual seria o referencial equivalente no novo plano de carreira àquele ocupado pela parte somado a dois avanços. Ou seja, não se sabe qual referencial seria equivalente aos 75 pontos resultantes do acréscimo. Importa considerar, ainda, que a parte não ocupava cargo de professora, mas sim de «atendente de creche, a qual passou a ser denominada «Professor de Educação Infantil Dois.7. No mais, o art. 56 foi dispositivo estipulado especialmente para os servidores ativos, destinado a suprir possíveis prejuízos advindos da revogação da lei anterior. Portanto, não há que se falar em benesse ou efetivo aumento do rendimento dos servidores ativos que possa ser espelhada nos proventos dos aposentados. Pelo contrário, o caput e, do art. 56 indicam, tão somente, de regra de transição entre o regime anterior e os novos requisitos a serem aplicados para a progressão vertical e horizontal dos servidores. IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e desprovido, a fim de manter a sentença de primeiro grau que não reconheceu o direito da autora ao deferimento de 02 (dois) referenciais em seus proventos de aposentadoria, nos termos da fundamentação.____Dispositivos relevantes: Lei Municipal . 1997/1996; Lei Municipal 4.362/2015.Jurisprudência relevante citada: STF - RE: 606199 PR, Relator: TEORI ZAVASCKI, Data de Julgamento: 09/10/2013, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 07/02/2014.... ()
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