Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 946.0754.0691.8417

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Suspensão de execução durante recuperação judicial. Recurso conhecido e não provido.

I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou a suspensão do processo de execução até 31/01/2025, em razão da recuperação judicial da devedora.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a suspensão da execução de título extrajudicial deve ser mantida até a análise da concursalidade do crédito em razão da recuperação judicial da devedora.III. Razões de decidir3. O crédito da agravante não foi classificado como extraconcursal pelo administrador judicial, o que impede o prosseguimento da execução.4. A suspensão da execução é necessária até que a concursalidade do crédito seja analisada pelo administrador judicial.5. Compete ao juízo universal da recuperação judicial decidir sobre a viabilidade de atos constritivos que afetem o patrimônio da empresa recuperanda.6. A jurisprudência estabelece que atos de execução contra empresas em recuperação judicial devem ser realizados pelo juízo universal.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a decisão objurgada.Tese de julgamento: A suspensão da execução de créditos durante o stay period da recuperação judicial é mantida até que o administrador judicial classifique os créditos como concursais ou extraconcursais, sendo o juízo universal competente para decidir sobre atos de constrição que afetem o patrimônio da empresa recuperanda._________Dispositivos relevantes citados: Lei 11.101/2005, arts. 6º, III, e 6º, § 13; Lei 11.101/2005, art. 22, I e II.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 02.09.2024; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0054197-44.2024.8.16.0000, Rel. Substituta Fabiane Pieruccini, j. 26.11.2024; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0070125-06.2022.8.16.0000, Rel. Substituta Cristiane Santos Leite, j. 26.04.2023.... ()

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