Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO - (DES)CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES INERENTES AO PODER FAMILIAR - DISCUSSÃO AFETA AO DIREITO DE FAMÍLIA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO DA VARA DE FAMÍLIA - INTELIGÊNICA DO art. 60 - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 59/2001. À
luz da previsão inserta no art. 60, da lei complementar estadual 59/2001, compete ao juízo especializado da Vara de família processar e julgar ação de indenização por abandono afetivo, em cuja discussão gravita em torno do (des)cumprimento das obrigações inerentes ao exercício do poder familiar, tal como previsto pela Constituição da República e pelo Código Civil.... ()
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