Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 945.1452.7385.2459

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO - POSSIBILIDADE - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS - REQUISITOS DOS ARTS. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, E 940 DO CÓDIGO CIVIL NÃO PREENCHIDOS.

Não se há de falar em não conhecimento do recurso por ausência de ataque aos fundamentos da sentença se a parte recorrente expõe de forma clara as razões pelas quais pretende ver reformada a sentença. Pacificado o entendimento no STJ de que as instituições financeiras não se sujeitam ao disposto na Lei de Usura, não indicando a fixação dos juros remuneratórios em patamar superior a 12% ao ano, por si só, abuso que autorize a sua revisão pelo Poder Judiciário; no entanto, verificando-se que referida taxa foi fixada em percentual abusivo, é cabível sua limitação à taxa média de mercado. Configuram dano moral passível de reparação os descontos em conta bancária, feitos a título de empréstimo, em percentual que compromete demasiadamente os rendimentos do contratante, e sua própria sobrevivência. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. A devolução em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, e no CCB, art. 940, é condicionada à comprovação de má-fé do credor, pressupondo o preenchimento de dois requisitos indissociáveis, quais sejam cobrança indevida e ação consciente do credor.... ()

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