Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO SOCIETÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR VIOLAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL E LEI. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Apelação Cível visando à reforma de sentença que reconhecera a existência de obras realizadas no imóvel da sociedade sem alvará e sem a anuência da maioria dos sócios, além de considerar que tais obras não causaram prejuízo à sociedade, embora configurassem violação ao contrato social e à legislação pertinente. A parte autora requereu a condenação do sócio responsável ao pagamento de indenização em razão das referidas obras.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Consiste em saber se o sócio agiu de forma irregular ao realizar obras no imóvel da sociedade sem a anuência da maioria dos sócios e se tal conduta ensejaria a obrigação de indenizar a sociedade.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Demonstrado pela perícia técnica que as obras empreendidas pelo sócio tiveram natureza de reforma e não simples manutenção e diante da previsão do contrato social de que a administração da sociedade se dá por ambos os sócios, a conduta dele implicou violação ao contrato social.4. A tese de que o sócio poderia agir de forma independente, a par de não encontrar respaldo na interpretação da referida disposição contratual e na diferenciação dos conceitos de administração e representação da sociedade, esbarra na notificação que foi enviada pelo outro sócio posicionando-se contrariamente à realização das obras.5. Do ponto de vista legal e diante da ausência de submissão à deliberação pela maioria, a conduta do sócio configurou violação ao art. 1.013, § 1º do Código Civil: «Se a administração competir separadamente a vários administradores, cada um pode impugnar operação pretendida por outro, cabendo a decisão aos sócios, por maioria de votos.6. Sendo incontroverso que: a) as obras não se trataram de mera manutenção; b) se deram sem a anuência da maioria dos sócios e c) em desacordo com as normas municipais aplicáveis ao imóvel em razão de seu valor histórico, mostra-se inafastável o direito da sociedade de restabelecer o status quo ante mediante indenização pelo valor da obra realizada, que não foi objeto de impugnação específica.7. A infração à lei e ao contrato social praticada pelo sócio, assim, importam a aplicação, mutatis mutandis, da norma do CCB, art. 182.8. As questões pertinentes aos alegados benefícios que a obra tenha trazido ao imóvel, ainda que possam, após regular aprovação e execução do projeto de destinação do imóvel de acordo com a lei e as normas do contrato social, ensejar eventual direito de regresso pelo sócio, não constituem causas excludentes de sua responsabilidade civil.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Apelação provida para julgar procedente a pretensão inicial.Tese de julgamento: A realização de obras em imóvel pertencente à sociedade, sem a anuência da maioria dos sócios e em desacordo com normas municipais, configura violação ao contrato social e à legislação vigente, ensejando o direito à indenização pela sociedade em favor da parte prejudicada.________Dispositivos relevantes citados: arts. 1.013, § 1º, e 182, do CCResumo em linguagem acessível: Foi decidido que a sociedade tem direito a receber uma indenização do sócio, por ele ter realizado obras no imóvel da sociedade sem a autorização da maioria dos sócios e em desacordo com as normas da Prefeitura. Ficou comprovado que as obras não foram apenas de manutenção, mas sim uma reforma que não teve o consentimento dos demais sócios, o que violou o contrato social e a lei. Além disso, o requerido foi condenado a pagar as custas do processo e honorários advocatícios.... ()
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