Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 944.6562.1846.7214

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPOSTO DE RENDA. FUNDAMENTO DIVERSO. REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO, SEM DESTAQUE DO TRECHO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO.

Com efeito, cumpre destacar que a decisão agravada não conheceu do agravo de instrumento interposto pelo Ente Público aplicando o óbice da Súmula 422, I do TST aduzindo que «a parte agravante não enfrentou, especificamente, o óbice anteposto no despacho ao processamento do seu recurso de revista, no caso, o requisito do art. 896, §1º-A, I, II e III, da CLT . Contudo, verifico que, de fato, a reclamada no agravo de instrumento afirmou, ainda que genericamente, ter cumprido os requisitos do art. 896, §1º-A, I, II e III, da CLT, o que afasta a aplicação da referida Súmula. Porém, a decisão denegatória deve ser mantida ainda que por fundamento diverso. No que se refere ao tema tratado no recurso de revista « imposto de renda, d e fato, a análise das razões do apelo revisional interposto pela ora agravante revela que a parte não atendeu ao requisito do art. 896, § 1º-A, I e III da CLT. Com efeito, o acórdão alvo do recurso de revista foi publicado na vigência da Lei 13.015/14, a qual passou a exigir que a parte recorrente indique o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento, sob pena de não conhecimento do recurso de revista. No caso, verifica-se que a parte não transcreveu, nas razões de recurso de revista, os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria impugnada, limitou-se a transcrever a integralidade do acórdão regional e da decisão de embargos de declaração (fls.155/160). Assim, ao não indicar os trechos do acórdão regional em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, a parte não logrou preencher o requisito referente ao supracitado dispositivo, impedindo assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo, deste modo, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF