Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 943.6432.2097.5396

1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PROVIMENTO PARCIAL. I. 

Caso em Exame Apelações interpostas contra sentença que condenou Kevely Tayla Gonçalves Pereira e Geovanna Laryssa Miranda do Espírito Santos por receptação qualificada, com penas substituídas por restritivas de direitos. Justiça Pública busca alteração das penas, enquanto as rés pleiteiam absolvição ou desclassificação para modalidade culposa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) se as penas restritivas de direitos devem ser alteradas para prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário-mínimo, conforme apelo ministerial; (ii) se há ausência de dolo na conduta das rés, justificando absolvição ou desclassificação para modalidade culposa, conforme recurso defensivo. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do crime de receptação qualificada foram comprovadas, com as rés mantendo em depósito bens de origem ilícita, adquiridos em condições que indicam conhecimento da ilicitude. 4. A fixação de prestação pecuniária em valor inferior a um salário-mínimo viola o art. 45, §1º, do CP, justificando a alteração das penas restritivas de direitos conforme pleiteado pelo Ministério Público. IV. Dispositivo e Tese 5. Nega-se provimento ao apelo defensivo e dá-se provimento ao apelo ministerial para substituir a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário-mínimo. Tese de julgamento: 1. A receptação qualificada exige dolo direto ou indireto, abrangendo o saber e o dever saber. 2. A prestação pecuniária deve respeitar o mínimo legal de um salário-mínimo. Legislação Citada: CP, art. 180, §1º; art. 45, §1º; art. 44. Jurisprudência Citada: STJ, Habeas Corpus 149540/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 04.05.2011. Apelação Criminal 0015511-39.2012.8.26.0577, Comarca de São José dos Campos, Rel. Des. De Paula Santos, j. em 05.03.2015... ()

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